1.1. A KIRIDO é uma marca operada por JAIR CORDEIRO JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ nº 29.680.286/0001-85, com sede em São Miguel/RN ("Kirido"), que disponibiliza um aplicativo de tecnologia para conectar motoristas parceiros autônomos a passageiros interessados em serviços de transporte remunerado privado individual e de entrega de mercadorias ("Plataforma" ou "App").
1.2. A Plataforma é operada com apoio de infraestrutura tecnológica licenciada de terceiro fornecedor especializado em aplicativos de mobilidade, que atua como operador de dados e infraestrutura técnica nos termos da cláusula 11 (Proteção de Dados Pessoais), mas não é parte da relação contratual entre você e a Kirido.
1.3. Estes Termos e Condições de Uso ("Termos") regulam a relação entre a Kirido e o motorista parceiro, pessoa física ou pessoa jurídica ("Motorista", "você"), cadastrado para prestar, por conta própria e sob sua exclusiva responsabilidade, serviços de transporte e/ou entrega às categorias oferecidas pela Kirido: Kirido Moto, Moto Mulher, Car Essencial, Car Premium, Car Mulher, Entrega Moto, Entrega Car ou outras categorias que venham a ser disponibilizadas pela Plataforma.
1.4. A KIRIDO NÃO É EMPRESA DE TRANSPORTE, TRANSPORTADORA, TAXI OU EMPREGADORA. A Kirido presta exclusivamente serviços de intermediação tecnológica, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.640/2018, aproximando, por meio de geolocalização, Motoristas autônomos e passageiros/remetentes. O contrato de transporte ou de entrega é celebrado diretamente entre o Motorista e o passageiro/remetente a cada solicitação aceita.
1.5. Ao criar seu cadastro, aceitar eletronicamente estes Termos ("de acordo"/"aceito") e/ou utilizar a Plataforma, você declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todo o conteúdo aqui disposto, bem como com a Política de Privacidade da Kirido, que é parte integrante e inseparável destes Termos.
2.1. Para se cadastrar como Motorista, você declara e garante que:
a) é maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz para os atos da vida civil; b) presta as informações de cadastro (nome completo, CPF, endereço, dados bancários, CNH, documentos do veículo, foto atualizada) de forma verdadeira, completa e atualizada, respondendo civil e criminalmente pela veracidade delas; c) possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria compatível com o veículo e a atividade que pretende exercer, com a observação EAR — Exerce Atividade Remunerada regularmente anotada; d) não está impedido, por decisão judicial ou administrativa, de exercer atividade de transporte remunerado de pessoas ou cargas; e) possui e manterá válidos e regulares, durante toda a vigência do cadastro, o licenciamento, o seguro obrigatório (DPVAT/seguro equivalente vigente) e a documentação do veículo utilizado.
2.2. A Kirido pode, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, recusar, suspender ou negar a ativação de um cadastro que não atenda aos critérios de elegibilidade, sem que isso gere direito a indenização.
2.3. A Kirido poderá verificar a veracidade e a regularidade dos dados e documentos apresentados no cadastro, junto a órgãos públicos, bases de dados ou outras fontes idôneas, e poderá recusar a ativação do Motorista em caso de fraude, inconsistência nas informações prestadas ou descumprimento de quaisquer outros critérios de avaliação adotados pela Kirido, sem que isso gere direito a indenização.
Os requisitos abaixo exigem apenas a documentação básica prevista em lei (CNH com EAR, documentação do veículo, equipamentos de segurança), sem antecipar, no cadastro, exigências de cursos, certidões ou idade mínima adicionais. Requisitos adicionais de elegibilidade podem variar conforme o Município e o Estado em que o Motorista atua, em razão de legislação local específica sobre transporte remunerado de passageiros e/ou mototáxi por aplicativo (curso especializado, certidão de antecedentes, idade mínima diferenciada, tempo mínimo de EAR, entre outros). A Kirido acompanhará a legislação e a regulamentação vigente em cada praça de operação e atualizará este item e/ou os critérios de cadastro sempre que exigências adicionais se tornarem obrigatórias no município ou estado correspondente.
a) idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) CNH categoria "A", com observação EAR regularmente anotada; c) capacete certificado pelo INMETRO para o passageiro e colete refletivo de identificação durante toda a corrida; d) motocicleta com até 10 (dez) anos de fabricação e cilindrada mínima de 125 cm³, com documentação (CRLV) regular; e) para a categoria Moto Mulher, critérios adicionais de elegibilidade poderão ser exigidos e comunicados previamente no App.
a) idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) CNH categoria "A" com observação EAR; c) equipamentos de segurança (capacete e colete) e dispositivo de fixação de carga compatível com a mercadoria transportada.
a) idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) CNH categoria "B" ou superior, com observação EAR; c) veículo com idade máxima definida pela Kirido no momento do cadastro (padrão inicial: até 10 anos de fabricação), higienizado, em bom estado de conservação e com documentação (CRLV) regular; d) para Car Premium, requisitos adicionais de conforto/modelo do veículo poderão ser exigidos e comunicados previamente no App; e) para Car Mulher, critérios adicionais de elegibilidade poderão ser exigidos e comunicados previamente no App.
3.4. A Kirido poderá atualizar os requisitos técnicos e documentais de cada categoria a qualquer momento, mediante comunicação prévia no App, para adequação a novas normas municipais, estaduais ou federais aplicáveis à praça de operação do Motorista, sem que isso configure alteração unilateral prejudicial passível de indenização.
4.1. O Motorista atua como parceiro autônomo e independente, prestando serviços por conta própria, com seus próprios equipamentos (veículo, celular, plano de dados), organização e riscos do negócio. Não há relação de emprego, societária, de representação comercial, de consórcio ou de qualquer outra natureza associativa entre o Motorista e a Kirido, tampouco entre o Motorista e o fornecedor de tecnologia da Plataforma.
4.2. Especificamente, e sem prejuízo de outras evidências de autonomia:
a) o Motorista tem plena liberdade para conectar-se e desconectar-se da Plataforma quando quiser, sem cumprimento de jornada, escala ou horário mínimo; b) o Motorista pode aceitar ou recusar livremente qualquer solicitação de corrida ou entrega, sem necessidade de justificativa e sem imposição de metas de aceitação; c) o Motorista pode utilizar, simultaneamente, outras plataformas concorrentes e exercer outras atividades profissionais, não havendo exclusividade; d) o Motorista é o único responsável pela definição da forma de condução da corrida (rota, dentro da legalidade), pela manutenção, abastecimento, seguro e conservação do veículo, e pelo cumprimento de toda a legislação de trânsito e tributária aplicável à sua atividade (emissão de recibos, MEI, carnê-leão, INSS como contribuinte individual, conforme seu regime); e) a Kirido não exerce poder diretivo, disciplinar ou de subordinação sobre o Motorista; eventuais critérios de qualidade (nota mínima, taxa de cancelamento) têm natureza exclusivamente comercial, para preservar a confiabilidade da Plataforma perante os passageiros, e não configuram controle de jornada ou subordinação jurídica.
4.3. Você declara estar ciente de que compete a você, como Motorista autônomo, a formalização fiscal de sua atividade (pessoa física autônoma ou Microempreendedor Individual — MEI), sendo a Kirido isenta de qualquer responsabilidade tributária, previdenciária ou trabalhista relativa à sua atividade, cabendo eventual regresso em caso de autuação decorrente de descumprimento por parte do Motorista.
4.4. Caso, por decisão judicial ou administrativa superveniente, qualquer cláusula deste item seja considerada inválida no caso concreto, isso não converte automaticamente a relação em vínculo de emprego para os demais Motoristas nem para os demais efeitos destes Termos.
5.1. Ao se conectar à Plataforma, o Motorista fica disponível para receber solicitações de corrida/entrega dentro da área de atuação da Kirido. O aceite da solicitação forma um contrato de transporte/entrega diretamente entre o Motorista e o passageiro/remetente, sendo a Kirido apenas a intermediária tecnológica que viabilizou o encontro.
5.2. O Motorista compromete-se a:
a) prestar o serviço com segurança, cordialidade, pontualidade razoável e respeito às normas de trânsito; b) não discriminar passageiros por raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição, sob pena de suspensão ou exclusão imediata do cadastro; c) manter no veículo e em sua pessoa a identificação visual exigida pela Kirido e/ou pela legislação municipal (colete, adesivo, capacete identificado, conforme a categoria); d) transportar apenas os passageiros e cargas efetivamente solicitados via App, não realizando "corridas por fora" faturadas pela Plataforma; e) não conduzir sob efeito de álcool, drogas ou qualquer substância que comprometa sua capacidade de dirigir; f) comunicar imediatamente à Kirido e às autoridades competentes qualquer acidente, incidente de segurança ou situação de risco ocorrida durante a prestação do serviço.
5.3. O App exibe, antes do início da corrida, informações estimadas de rota, tempo e valor. Alterações de rota por solicitação do passageiro, trânsito ou condições de segurança poderão gerar ajuste automático do valor, conforme regras vigentes divulgadas no App.
6.1. Caso o Motorista encontre, em seu veículo, qualquer item, objeto ou pertence deixado por um passageiro ao final de uma corrida ou entrega realizada pela Plataforma, deverá:
a) comunicar o fato exclusivamente pelos canais oficiais disponibilizados pela Plataforma, sem realizar contato direto com o passageiro fora do ambiente do App, ressalvada a ligação telefônica intermediada e temporária eventualmente disponibilizada pela própria Plataforma; b) manter o item sob sua guarda, em condições adequadas de conservação e segurança, até a efetiva devolução ao passageiro ou até a entrega a órgão público competente, conforme facultado pela legislação civil aplicável; c) responder ao contato do passageiro ou da Kirido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação, sob pena das medidas disciplinares previstas no item 13 (Suspensão, Desativação e Rescisão); d) abster-se de reter o item como forma de coação, pressão ou condição para o recebimento de qualquer valor além da Taxa de Devolução prevista nesta cláusula, sendo tal conduta considerada infração grave a estes Termos, podendo ainda configurar ilícito civil e penal nos termos da legislação vigente.
6.2. A responsabilidade pela guarda, conservação e devolução do item esquecido é exclusiva do Motorista que o encontrou, não podendo a Kirido ser equiparada a depositária, custodiante ou responsável direta pelo objeto, sem prejuízo do disposto no item 6.6 abaixo.
6.3. Para viabilizar a devolução, poderá ser devida ao Motorista uma Taxa de Devolução, destinada a compensar o tempo, o deslocamento e os custos operacionais incorridos, nos seguintes termos:
a) o valor da Taxa de Devolução será fixado pela Kirido e divulgado no App, podendo ser atualizado periodicamente, a critério da Plataforma; b) caso a corrida/entrega original tenha sido paga por meio eletrônico disponível na Plataforma, a Taxa de Devolução será cobrada diretamente do passageiro pelo mesmo método de pagamento, sendo o valor integralmente repassado ao Motorista no ciclo de repasses subsequente, nos termos do item 7 (Pagamento, Tarifas e Taxa de Intermediação); c) caso a corrida/entrega original tenha sido paga em espécie, a Taxa de Devolução deverá ser paga pelo passageiro diretamente ao Motorista, no ato da devolução do item; d) é vedado ao Motorista cobrar, exigir ou negociar, sob qualquer forma, valor diverso ou superior à Taxa de Devolução fixada pela Plataforma, ressalvada eventual gratificação espontânea oferecida pelo passageiro, que não constitui condição para a devolução.
6.4. Caso o Motorista não obtenha êxito em contatar o passageiro, ou este não manifeste interesse na retirada do item no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o Motorista poderá encaminhar o objeto à autoridade policial ou a órgão de achados e perdidos competente, comunicando o fato à Kirido pelos canais oficiais de atendimento.
6.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula — incluindo a retenção indevida do item, a cobrança de valores não autorizados ou a ausência de resposta reiterada às solicitações de devolução — sujeitará o Motorista às medidas disciplinares previstas no item 13 destes Termos, incluindo advertência, suspensão temporária ou bloqueio definitivo de acesso à Plataforma, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
6.6. A Kirido atua exclusivamente como intermediadora tecnológica para viabilizar o contato entre passageiro e Motorista, disponibilizando os canais necessários à comunicação e ao registro da ocorrência dentro do App. A Kirido envidará esforços razoáveis para colaborar na resolução de disputas relacionadas a itens esquecidos, sem que tal atuação implique reconhecimento de responsabilidade direta, solidária ou subsidiária pela guarda ou devolução do objeto, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade decorrente de lei ou de decisão judicial.
7.1. O valor da corrida/entrega é calculado automaticamente pela Plataforma com base em distância, tempo, categoria, demanda e demais fatores divulgados no App, podendo ser pago pelo passageiro em dinheiro, cartão ou meio eletrônico disponibilizado pela Plataforma.
7.2. A Kirido cobrará do Motorista uma taxa de intermediação/uso da Plataforma, cujo percentual ou valor vigente é divulgado no App e pode ser alterado mediante aviso prévio, aplicando-se a partir de sua entrada em vigor.
7.3. Repasses de valores recebidos eletronicamente pela Plataforma ao Motorista seguirão a periodicidade informada no App. Em caso de saldo devedor do Motorista com a Kirido (ex.: corridas em dinheiro sobre as quais incide a taxa de intermediação), a Kirido poderá compensar tais valores em repasses futuros ou suspender o acesso à Plataforma até a regularização.
7.4. O Motorista é o único responsável pela emissão de comprovantes fiscais de sua prestação de serviço, quando exigível, e pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre sua atividade.
8.1. O Motorista mantém responsabilidade exclusiva pela contratação e manutenção de todos os seguros aplicáveis à sua atividade, incluindo, sem limitação: seguro obrigatório de veículo (DPVAT ou equivalente vigente), seguro de responsabilidade civil, cobertura de danos a terceiros e a passageiros transportados, e qualquer outra cobertura ou compensação exigida pela legislação municipal, estadual ou federal aplicável à categoria em que atua, na forma da lei local.
8.2. A Kirido não contrata, mantém ou administra qualquer apólice de seguro em nome ou em benefício do Motorista ou de passageiros, e não assume qualquer responsabilidade por ausência, insuficiência ou invalidade de cobertura securitária do Motorista. Cabe exclusivamente ao Motorista verificar e manter válidas as coberturas exigidas para o exercício regular de sua atividade.
9.1. O Motorista é o único responsável, perante o passageiro/remetente e perante terceiros, por: (i) qualidade, segurança e legalidade da prestação do serviço de transporte/entrega; (ii) danos materiais, corporais ou morais causados a passageiros, cargas ou terceiros durante a execução do serviço; (iii) infrações de trânsito e penalidades administrativas; (iv) o conteúdo e a lisura das mercadorias transportadas nas categorias de entrega.
9.2. A Kirido não é parte no contrato de transporte/entrega e, na máxima extensão permitida pela lei brasileira, não responde por atos, omissões, condutas ou pela qualidade do serviço prestado pelo Motorista, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade objetiva da própria Kirido como fornecedora de serviço de intermediação digital, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por falhas exclusivamente atribuíveis à Plataforma (ex.: erro de cobrança, falha técnica do App).
9.3. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da Kirido por eventuais falhas da Plataforma excederá o valor da taxa de intermediação efetivamente auferida na corrida/entrega que deu origem ao dano, salvo dolo ou culpa grave comprovada da Kirido, ou disposição legal em contrário que não possa ser afastada por contrato.
9.4. O Motorista se compromete a manter a Kirido indene de quaisquer reclamações, multas, indenizações ou condenações decorrentes de sua conduta, do descumprimento destes Termos ou da legislação aplicável à sua atividade.
10.1. Passageiros e Motoristas podem avaliar-se mutuamente após cada corrida/entrega. A Kirido pode utilizar essas avaliações para fins estatísticos, de melhoria do serviço e de gestão de qualidade da base de Motoristas, podendo suspender ou excluir cadastros com nota média persistentemente abaixo do mínimo divulgado no App, mediante notificação prévia, exceto em casos de violação grave (fraude, discriminação, conduta de risco), em que a suspensão poderá ser imediata.
11.1. A Kirido trata os dados pessoais do Motorista (identificação, documentos, geolocalização durante o uso do App, dados financeiros para repasse) como controladora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para as finalidades de viabilizar o cadastro, a intermediação das corridas, a segurança da operação, o cumprimento de obrigações legais/regulatórias e a comunicação com o Motorista.
11.2. A infraestrutura tecnológica da Plataforma é fornecida por empresa terceira especializada, que atua como operadora de dados pessoais por conta e ordem da Kirido, processando os dados exclusivamente para viabilizar o funcionamento técnico do App, nos limites da Política de Privacidade.
11.3. O Motorista poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD (acesso, correção, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, entre outros) mediante solicitação ao canal motorista@kirido.com.br.
11.4. Dados de geolocalização são coletados apenas durante o período em que o Motorista está conectado à Plataforma e são necessários à própria natureza do serviço (encontrar o Motorista mais próximo, calcular rota e tarifa, garantir segurança da corrida), sendo compartilhados com o passageiro correspondente apenas durante a corrida ativa.
11.5. Detalhes completos sobre coleta, uso, compartilhamento, retenção e segurança dos dados constam da Política de Privacidade da Kirido, disponível no App e no site oficial, parte integrante destes Termos.
12.1. A marca "Kirido", o layout, o software, os bancos de dados e demais elementos da Plataforma são de propriedade da Kirido e/ou de seus licenciantes de tecnologia, sendo vedados cópia, engenharia reversa, sublicenciamento ou uso comercial não autorizado.
12.2. É concedida ao Motorista apenas uma licença pessoal, limitada, não exclusiva e revogável de uso do aplicativo, estritamente para os fins previstos nestes Termos, enquanto durar seu cadastro ativo.
13.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir da aceitação, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem justificativa, mediante desativação do cadastro no App ou comunicação ao outro canal de contato.
13.2. A Kirido poderá suspender ou excluir imediatamente o cadastro do Motorista, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses de: fraude; falsificação de documentos; conduta discriminatória; condução sob efeito de álcool/drogas; violência ou ameaça a passageiros; reincidência em avaliações negativas fundamentadas; descumprimento dos requisitos de elegibilidade da categoria (item 3); descumprimento reiterado das obrigações relativas a itens esquecidos no veículo (item 6); ou qualquer conduta que exponha a Kirido, passageiros ou terceiros a risco.
13.3. Nas demais hipóteses de descumprimento não urgente, a Kirido buscará, sempre que possível, notificar o Motorista e oportunizar manifestação prévia antes da suspensão definitiva, em linha com o dever de boa-fé objetiva e contraditório mínimo já reconhecido pela jurisprudência em casos análogos envolvendo plataformas de transporte.
13.4. Valores já devidos por corridas realizadas até a data de rescisão permanecem devidos e serão liquidados conforme a periodicidade normal de repasses.
14.1. A Kirido poderá alterar estes Termos a qualquer momento, publicando a versão atualizada no App com indicação de data de vigência. O uso continuado da Plataforma após a alteração constitui aceitação tácita da nova versão. Alterações substanciais serão comunicadas com destaque razoável no App.
15.1. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada nula ou ineficaz, as demais permanecerão válidas e em pleno vigor.
15.2. A tolerância da Kirido quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica renúncia ao direito de exigi-la posteriormente.
15.3. O Motorista não poderá ceder ou transferir sua posição contratual a terceiros sem autorização prévia e expressa da Kirido.
15.4. Canal oficial de atendimento: motorista@kirido.com.br.
16.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel/RN, sede da contratante, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada competência de foro cogente eventualmente aplicável por norma de ordem pública.
