1. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO
1.1. O Motorista presta o serviço de transporte ou entrega. O Passageiro ou remetente realiza o pagamento pelo serviço. A KIRIDO atua como plataforma tecnológica intermediadora e poderá, diretamente ou por parceiro financeiro, processar a transação por conta e ordem do Motorista.
2. DEFINIÇÕES FINANCEIRAS
2.1. Valor da Corrida é o valor correspondente ao serviço prestado pelo Motorista. Valor Bruto da Transação ou GMV é o valor total movimentado ou processado pela Plataforma em relação aos serviços intermediados e não se confunde com a receita própria da KIRIDO.
2.2. Taxa de Intermediação KIRIDO é o valor ou percentual devido pela disponibilização da plataforma tecnológica e pelos serviços de intermediação. Valor do Motorista é a parcela pertencente ao Motorista após as deduções expressamente previstas. Repasse é a liquidação financeira dos valores pertencentes ao Motorista.
3. COMPOSIÇÃO E TITULARIDADE
3.1. O valor total de uma corrida poderá ser dividido entre a parcela pertencente ao Motorista, a Taxa de Intermediação KIRIDO e eventuais taxas ou ajustes expressamente previstos nos Termos.
3.2. Os valores destinados ao Motorista pertencem ao Motorista e não são reconhecidos como receita própria da KIRIDO. A receita própria da KIRIDO corresponde exclusivamente à remuneração pela intermediação.
4. ARRECADAÇÃO, SPLIT E REPASSE
4.1. A KIRIDO poderá utilizar cartão, PIX, carteira digital, conta de pagamento, split de pagamento, instituição de pagamento, subadquirente, adquirente ou outros mecanismos financeiros legalmente disponíveis para arrecadação e liquidação.
4.2. A utilização de split ou de outro mecanismo tecnológico não altera a natureza jurídica ou econômica dos valores: a parcela do Motorista permanece pertencente ao Motorista e a parcela da KIRIDO corresponde à remuneração pela intermediação.
4.3. As regras, o processamento e a conciliação do Repasse, inclusive retenções autorizadas, correções e ajustes, serão informados na Plataforma. Esta Política não estabelece calendário ou prazo específico quando ele não estiver definido.
5. TRANSPARÊNCIA
5.1. Quando a funcionalidade estiver disponível, o Motorista poderá identificar o Valor Bruto da Transação, descontos, Taxa de Intermediação KIRIDO, valor líquido e status do Repasse.
